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Veículo para Partículas Magnéticas SuperMagna OMC 10: A Solução Perfeita para Ensaios Não Destrutivos

O OMC 10 é um veículo para partículas magnéticas de alta qualidade, desenvolvido para aplicações em ensaios não destrutivos (END), e se destaca por sua eficiência e desempenho superior no mercado. Ideal para a indústria que realiza testes rigorosos, o OMC 10 garante resultados confiáveis e é uma escolha indispensável para aqueles que buscam excelência.

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Composição e Características

O OMC 10 é um solvente refinado a partir de frações leves de destilados de petróleo, com um grau de pureza elevado, pertencente à categoria dos solventes especiais. Sua fórmula é uma mistura de hidrocarbonetos parafínicos de cadeia normal, com altíssima pureza e estabilidade química. Isso garante não apenas a eficácia no processo de ensaio, mas também a segurança no seu manuseio, uma vez que o produto não é agressivo ao meio ambiente.

O OMC 10 é incolor, com cor Saybolt +30, e não possui odor quando frio. Além disso, é livre de fluorescência de fundo e tem um teor de água inferior a 50 ppm, atendendo aos mais rigorosos padrões de qualidade, como os exigidos pela FDA (Food and Drug Administration) nas especificações 21 CFR 172.878 e 178.3620 (A) para contato direto e indireto com alimentos, e pela USP (United States Pharmacopeia).

Conformidade com Normas de Qualidade

O OMC 10 atende a uma série de normas e especificações exigidas para garantir sua pureza e qualidade. O produto está em conformidade com os seguintes padrões:

  • FDA: Atende aos requisitos de pureza e segurança para produtos que entram em contato com alimentos e substâncias farmacêuticas.
  • USP: Segue as normas de qualidade exigidas pela Farmacopeia dos Estados Unidos, incluindo parâmetros de neutralidade e compostos de enxofre.
  • DAB-8: Aprovado no teste de luminosidade (extinção) da farmacopéia alemã, garantindo qualidade superior.

Vantagens e Aplicações

Além de sua pureza excepcional, o OMC 10 é altamente eficaz para o banho de partículas magnéticas, garantindo que o processo de ensaio não destrutivo seja realizado com precisão. O produto é amplamente utilizado em testes que exigem alta qualidade e segurança, como nas indústrias automotiva, aeronáutica e de materiais.

Sua estabilidade química e propriedades de alta pureza tornam-no uma escolha confiável para empresas que precisam de solventes que atendam aos mais altos padrões. Além disso, sua composição não agressiva ao meio ambiente e a ausência de compostos polinucleares tornam-no uma opção ecologicamente correta.

Precauções e Segurança

Embora o OMC 10 seja um produto de alta pureza e qualidade, seu manuseio exige cuidados específicos. Como é composto de hidrocarbonetos de baixo peso molecular, o produto pode apresentar grande permeabilidade dérmica, podendo causar irritações na pele. Portanto, é essencial o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como:

  • Luvas e aventais de PVC
  • Óculos de proteção
  • Máscara semifacial contra vapores orgânicos

Essas medidas garantem a segurança do operador e a integridade durante o processo de aplicação do solvente.

O OMC 10 se destaca no mercado como um veículo para partículas magnéticas de alta qualidade, com características que garantem um desempenho superior em ensaios não destrutivos. Sua conformidade com as normas internacionais de segurança e qualidade, somada à sua composição de alta pureza, faz dele uma escolha indispensável para as indústrias que buscam excelência e confiabilidade. Com segurança, desempenho e responsabilidade ambiental, o OMC 10 é a solução ideal para os testes mais exigentes. Entre em contato com nossos consultores técnicos e obtenha o seu orçamento.

Normativas e Regulamentações para o Descarte de Águas Residuais no Banho de Partículas

A gestão ambiental eficiente é uma preocupação crescente em diversos setores industriais, e a correta destinação dos resíduos gerados é fundamental para a preservação do meio ambiente e a conformidade com a legislação vigente. Quando se trata de processos que utilizam o banho de partículas, como em indústrias de tratamento de metais, a água utilizada deve ser descartada de acordo com as normativas e regulamentações específicas para evitar impactos negativos no ambiente.

Legislação e regulamentações aplicáveis

No Brasil, a legislação relacionada ao descarte de águas residuais e resíduos sólidos é bastante rigorosa, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e garantir a segurança da saúde pública. Para o caso específico de São Paulo, o Decreto 8468 de 08 de setembro de 1976 e a Lei 997, regulamentada pela CETESB, são os principais instrumentos que orientam o descarte adequado desses resíduos.

Decreto 8468/76 e a Lei 997

O Decreto 8468/76 estabelece as normas para o controle da poluição e o gerenciamento de resíduos no estado de São Paulo, com destaque para as obrigações de empresas industriais em relação ao tratamento e destinação final de efluentes. O Decreto é complementado pela Lei 997 da CETESB, que, no artigo 18 e seus desdobramentos até o artigo 19-A, determina como devem ser tratadas as águas residuais e os resíduos sólidos provenientes de processos industriais, incluindo os de banho de partículas.

Resolução CONAMA nº 20/86

Além das normativas estaduais, a Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986, é de extrema importância. O artigo 21 dessa resolução estabelece diretrizes gerais para o tratamento e a disposição de águas residuais industriais, com foco na prevenção da poluição das águas superficiais e subterrâneas. Em conjunto com as outras legislações, a Resolução CONAMA orienta sobre a necessidade de processos eficientes de tratamento e sobre como obter as autorizações ambientais necessárias para o descarte adequado.

NBR 10004 e classificação de resíduos

Os resíduos sólidos gerados no processo de banho de partículas devem ser caracterizados conforme a NBR 10004, que classifica os resíduos em diferentes categorias, conforme sua periculosidade. Para os resíduos de partículas magnéticas, a classificação é a classe II, ou seja, resíduos não inertes. Essa classificação é relevante, pois determina a forma de armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos, de acordo com o impacto potencial no meio ambiente.

Procedimentos para o tratamento e descarte dos resíduos

A rotina de tratamento e descarte de efluentes no banho de partículas deve seguir um procedimento bem estabelecido, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos. A seguir, detalhamos as etapas sugeridas para o tratamento adequado da solução residual.

Etapas do procedimento de tratamento:

  1. Preparação da solução: Para 1000 ml de solução residual do banho de partículas, deve-se adicionar os seguintes reagentes: 50 ml de solução de Cal a 5%, 50 ml de solução de Sulfato de Alumínio a 10%, 15 ml de solução de polieletrólito a 0,5%.
  2. Tempo de reação: Após a adição dos reagentes, é necessário aguardar 30 minutos para que ocorra a floculação e sedimentação das partículas contaminantes.
  3. Filtragem e secagem: A solução deve ser então passada por um filtro prensa ou leito de secagem para separar os sólidos das águas residuais. Este processo visa a concentração dos resíduos sólidos, que serão posteriormente descartados de acordo com as normativas.

Descarte e documentação necessária

Para efetuar o descarte da água tratada e dos resíduos sólidos, a empresa deve estar atenta à necessidade de obter a “carta de aceite”. Esse documento é emitido por uma empresa especializada, como uma reprocessadora, aterro ou incineradora que tenha autorização do órgão ambiental do Estado para receber o resíduo. Com a carta de aceite em mãos, a empresa pode então solicitar o CADRI (Cadastro de Resíduos de Interesse), que é uma autorização do órgão ambiental para realizar o descarte do resíduo no local autorizado.

Esse procedimento assegura que o resíduo será tratado e descartado de maneira adequada, evitando riscos à saúde pública e ao meio ambiente, e cumprindo as exigências legais. O não cumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e até o fechamento da empresa.

A correta gestão e o descarte adequado de resíduos gerados no banho de partículas é uma questão crítica para a sustentabilidade ambiental. Seguir as normativas e regulamentações vigentes não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade social e ambiental das empresas. Com o devido tratamento e destinação dos resíduos, é possível minimizar os impactos ambientais e garantir a conformidade com a legislação, além de promover um ambiente mais seguro e saudável para todos.

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